segunda-feira, 23 de março de 2009

Estatuto da formatura e contrato para adesão

Estatuto de Comissão de Formatura
ESTATUTO DA COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE DIREITO NOTURNO DO 1º SEMESTRE DO ANO DE 2008, DA UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA – UNIMEP.



CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º - Sob a denominação COMISSÃO DE FORMATURA DO CURSO DE DIREITO NOTURNO DO 1º SEMESTRE ANO DE 2008 de agora em diante tratada apenas por Comissão de Formatura, fica instruída na melhor forma de direito, uma instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, a qual se regerá por este Estatuto Social, e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

Artigo 2º - O prazo de duração da Comissão de Formatura é determinado, iniciando-se em 23/01/2009, tendo sua dissolução total, salvo resolução em contrário, prevista para o encerramento total de suas atividades, coincidentes com a realização total dos objetivos concernentes às solenidades de formatura, quando em última assembléia serão prestadas as contas que, depois de aprovadas, liberarão a Comissão de Formatura de quaisquer responsabilidades.

Artigo 3º - A Comissão de Formatura não terá sede própria, sendo que todos os atos serão realizados no Campus da Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP, sendo foro o da cidade de Piracicaba - Estado do São Paulo.

CAPÍTULO II
DO OBJETIVO

Artigo 4º - A Comissão de Formatura é uma instituição sem fins lucrativos tendo por escopo:
I. Idealizar, implantar e coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos inerentes à formatura, visando igualmente, aglomerar o maior número de formandos do curso de direito noturno iniciado no 1º semestre do ano de 2008 em torno de um quadro competente para exercer a representação do mesmo;
II. Implantar um sistema econômico-financeiro eficiente na obtenção de recursos financeiros e demais elementos necessários à organização das solenidades de formatura da referida turma.
III. Organizar eventos sociais entre os participantes, com ou sem fins de arrecadação de recursos para a atividade fim desta;
V. Promover todos os atos necessários para a operacionalização da sua finalidade precípua, a qual consiste na organização de toda a solenidade de formatura e demais festividades atinentes ao evento.

CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 5º - Todos os alunos respectivamente matriculados na turma do curso de direito noturno do 1º semestre do ano de 2008, voluntariamente tem o direito de integrar o Quadro Social, na qualidade de sócio, desde que assim se manifestem expressamente e satisfaçam as condições previstas no presente Estatuto Social, e/ou nas suas modificações posteriores.

Artigo 6º - Serão admitidos no Quadro Social:
I. Os membros do curso de direito noturno iniciado no 1º semestre do ano de 2008, que assim solicitarem e contemplarem o contido no Estatuto Social;
II. Não possuam qualquer impedimento legal;
III. Cumpram com os encargos financeiros em caso de admissão tardia, nos termos deste Estatuto;
IV. Casos especiais de admissão serão analisados e julgados pela Comissão;
Parágrafo Primeiro: Alunos admitidos para integrarem o Quadro Social serão denominados “sócios”, podendo exercer todos os direitos previstos neste Estatuto Social;
Parágrafo Segundo: Ao formando é facultado o exercício de direitos, desde que, em dia, satisfaça suas obrigações.

Artigo 7º - É obrigação do sócio-formando:
I. Comparecer às Assembléias Gerais, podendo nestas, propor, discutir e deliberar sobre assuntos de interesse da Instituição, com a observância dos direitos adquiridos de votar e ser votado.
II. Participar das delegações, representações e órgãos de instituição;
III. Invocar informações, esclarecimentos e denúncias relacionadas com atos praticados em nome da instituição.
IV. Obedecer este estatuto Social;
V. Acatar e cumprir as decisões emanadas dos órgãos que compõe a Comissão de Formatura desde que de conformidade com o presente estatuto;
VI. Recolher as contribuições fixadas dentro de seus vencimentos e na forma estabelecida, bem como guardar os respectivos comprovantes, pois estes valerão como recibos e poderão ser solicitados pela Comissão de Formatura;
VII. Contribuir com seu esforço pessoal para o bom êxito das promoções da instituição;

Artigo 8º - São direitos dos sócios:
I. Participar de todas as atividades, reuniões, assembléias, cerimônias e solenidades desta Comissão de Formatura;
II. Votar e ser votado para os cargos da comissão, desde que haja renúncia ou qualquer situação adversa aos cargos da mesma.
III. Expressar seu pensamento, propondo, discutindo, observando em Assembléia Geral qualquer medida que achar conveniente, sendo necessária a aprovação da Comissão de Formatura e a aceitação dos associados na proporção de maioria simples;

Parágrafo Único: O exercício de todos os direitos do sócio, em relação à instituição, está vinculado ao cumprimento das obrigações constantes no artigo 7º deste instrumento.

CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES

Artigo 9º. O sócio que não cumprir com suas obrigações junto à Instituição é passível de penalidades impostas pela Comissão de Formatura, a saber:
I. Advertência: é a pena preliminar, devendo ser expressa e na medida do não cumprimento das obrigações do sócio;
II. Multa: é a pena pecuniária e será aplicada quando houver atraso no recolhimento das mensalidades e contribuições à instituição, no montante de 2% (dois por cento) do valor da parcela, somados a juros de mora de R$ 0,33 por dia de atraso.
III. Suspensão: consiste na perda temporária do direito de votar em reunião da Assembléia Geral até a quitação de pendência pecuniária (mensalidades), sendo aplicada aos sócios que estiverem com mais de 01 (uma) mensalidade em atraso;
IV. Exclusão: é a perda total dos direitos presentes neste Estatuto Social, inclusive de participação das solenidades de formatura promovidas pela instituição, sendo aplicável ao sócio que não quitar seus débitos em atraso até o vencimento da última mensalidade e ou agirem de forma prejudicial ao perfeito e desejável funcionamento da Comissão de Formaturas.
Parágrafo Primeiro: A aplicação de qualquer penalidade a um sócio, excetuando-se a de exclusão, não o exime do cumprimento das obrigações sociais;
Parágrafo Segundo: A pena de exclusão deverá ser aprovada por maioria simples dos membros da Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro: O membro excluído do Quadro Social terá direito à devolução das contribuições pagas proporcionalmente ao período conforme discriminado neste instrumento, sem juros ou correção monetária, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da expulsão.

Artigo 10º. A Comissão de Formatura poderá através do seu Presidente ou na sua ausência o Vice-Presidente solicitar a retirada de qualquer associado que venha conturbar o andamento dos trabalhos em qualquer reunião de Assembléia Geral, por ocasião de sua realização.
Parágrafo Único: Caso não logre êxito, o Presidente poderá suspender a Assembléia Geral e marcá-la para nova data;

CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO: OBTENÇÃO E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS

Artigo 11º - O patrimônio da Comissão de Formatura é ilimitado e será representado pela receita, bens e direitos adquiridos ou doados e, principalmente, pelo valor das contribuições atribuídas a cada sócio.

Artigo 12º - Constituem elementos de receita:
I. As contribuições e mensalidades dos sócios;
II. O produto de eventuais atividades sociais lucrativas;
III. As doações e subvenções recebidas;
IV. Juros, correção monetária, valorização e outros eventuais adicionais, resultantes de qualquer operação de aplicações de valores monetários da Instituição;
V. Toda e qualquer forma legal de obtenção de recursos.
Parágrafo primeiro: Obrigatoriamente, todos os valores, em moeda nacional, que se constituírem em receita, deverão ser depositados em conta-poupança bancária desta cidade de Piracicaba em nome da Comissão de Formatura.
Parágrafo segundo: As receitas somente poderão ser movimentadas, bem como as aplicações de recursos efetuadas, respeitando-se os requisitos e as formas constantes neste instrumento.

Artigo 13. Consideram-se “despesas” toda obrigação financeira assumida em nome de Comissão de Formatura, com o objetivo de realizar seus fins.
I. As despesas somente poderão ser efetuadas desde que estritamente necessário ao perfeito funcionamento e continuidade das atividades da instituição.
II. O pagamento das despesas efetuadas serão sempre de responsabilidade da comissão de formatura, sendo estes responsáveis civil e penalmente, estendendo-se esta condição ao patrimônio da instituição.
III. As despesas efetuadas sem o consentimento dos sócios caracterizado por aprovação em Assembléia Geral terão que serem repostas aos fundos da instituição pela pessoa por ela responsável, desde comprovadamente não tenha sido contraída em benefício da Comissão de Formatura.
V. A compra de qualquer bem, a contratação de qualquer serviço e destinação de recursos para promoções sociais estarão sujeitas à apresentação, em Assembléia Geral de, no mínimo, três orçamentos prévios, dotados de todo detalhamento necessário à sua compreensão, a partir dos quais será efetuada a opção definitiva.

Artigo 14º - As receitas e despesas deverão ser lançadas no livro caixa da Comissão de Formatura, que ficará sob os cuidados do Conselho Diretivo da Comissão de Formatura, estando a disposição dos componentes do quadro social , quando devidamente solicitado ou nas Assembléias Gerais, juntamente com os orçamentos e notas de pagamento.
Parágrafo Primeiro: O responsável financeiro da Comissão de Formatura, na pessoa do tesoureiro, deverá manter sempre em dia os demonstrativos bancários, colocando-se à disposição dos associados para conhecimento e análise nas assembléias realizadas.
Parágrafo Segundo: A prestação de contas feita através de balancete afixado em edital será feita semestralmente após a regulamentação da Comissão de Formatura.

CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS DA COMISSÃO: COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

Artigo 15º. A Comissão de Formatura detém as funções deliberativa, executiva e fiscal, cujas atribuições são distribuídas, respectivamente, nos seguintes órgãos que a compõem:
I. ASSEMBLÉIA GERAL;
II. COMISSÃO DIRETIVA;
III. CONSELHO FISCAL.

Artigo 16º. A Assembléia Geral é o órgão deliberativo formado por todos os integrantes da Comissão de Formatura e do Quadro Social, e será convocada segundo o dispositivo nesse Estatuto Social.
São atribuições da ASSEMBLÉIA GERAL:
I. Eleger a Comissão de Formatura originária ou nova, quando oportuno e necessário, desde que haja motivos justificáveis e previstos neste estatuto;
II. Cassar mandatos, individual ou coletivamente, dos membros da Comissão de Formatura, desde que haja motivos justificáveis e previstos neste estatuto;
III. Deliberar sobre a prestação de contas da COMISSÃO DIRETIVA, bem como demonstração dos livros e documentos onde estejam registradas as atividades da Instituição;
IV. Deliberar sobre a expulsão de sócios.
Parágrafo Primeiro: As Assembléias Gerais deverão ser convocadas através de edital ou e-mail, devendo-se observar o prazo mínimo de 02 (dias) dias úteis entre a convocação e a realização das mesmas.
Parágrafo Segundo: As Assembléias Gerais serão instaladas pela Comissão de Formatura, com a maioria absoluta, em primeira convocação, e na presença de qualquer número de associados nas próximas convocações.
Parágrafo Terceiro: Cumpridas as exigências dispostas no § 1° e 2° desse artigo, as deliberações em Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos presentes, não cabendo aos ausentes contestá-las.
Parágrafo Quarto: A Assembléia Geral Ordinária deverá ser obrigatoriamente, convocada quando se julgar necessário pela Comissão de Formatura, para a prestação de contas das atividades e situação financeira.
Parágrafo Quinto: Podem convocar Assembléia Geral Extraordinária:
I. A Comissão Diretiva;
II. Os sócios, desde que pôr meio de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros da Assembléia Geral, em requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de Formatura, que deferirá ou não, dependendo das exigências presente neste Estatuto por edital que especifique o assunto, os nomes e as assinaturas dos respectivos membros que pretendam convocar a Assembléia Geral Extraordinária e a data de sua realização;
III. O Conselho Fiscal.

Artigo 17º - A Comissão Diretiva é o órgão formado por membros eleitos pela maioria absoluta dos formandos, em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim, ou endossadas por esta, com mandato estendido até a extinção da Comissão de Formatura, observadas as exceções previstas neste estatuto, à qual competem funções executivas, e será composta pelos seguintes cargos:
I. Presidente.
II. Vice-Presidente.
III. Primeiro Secretário.
IV. Segundo Secretário.
V. Primeiro Tesoureiro.
VI. Segundo Tesoureiro.
VII. Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro: Os cargos à que se refere o artigo 17° serão dispostos segundo a ordem de votação no ato eletivo da Comissão de Formatura, de forma como segue:

a) O membro mais votado dentre os que constituem a comissão, é empossado no cargo de Presidente da Comissão Diretiva.
b) O segundo membro mais votado é nomeado Vice-Presidente da Comissão Diretiva.
c) Os terceiro e quarto membros mais votados escolherão entre si os cargos de Tesoureiro e Secretário, conforme suas aptidões.
d) Os quinto e sexto membros que obtiveram maior votação ocuparam à sua escolha os cargos de Vice-Secretário e Vice-tesoureiro.
e) O sétimo membro fica instituído Gestor do Conselho Fiscal da Comissão de Formatura.

Parágrafo Segundo: No caso de não concordância entre os cargos passiveis de escolha, será decidido por maioria simples dos membros da Comissão de formatura.

Artigo 18º - Compete ao Conselho Diretivo:
I. Por convocação do Presidente ou por outra prevista neste Estatuto, reunir-se para deliberar sobre quaisquer assuntos inerentes à Comissão de Formatura;
II. Propor sobre a forma de cobrança das contribuições, administrar os recursos financeiros, implantar sistemas administrativos que possibilitem o alcance dos objetivos da Comissão de Formatura, bem como gerenciar de forma pública e translúcida o patrimônio da instituição e de acordo com as decisões das assembléias gerais, a legalidade, a moralidade e o bom senso;
III. Analisar, julgar e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, quando necessárias, exceto aquela prevista no art. 16º, IV, deste instrumento, caso em que lhe cabe, tão somente, executar a pena decidida em Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro: O Conselho Diretivo reunir-se-á mensalmente ou a qualquer momento, se uma necessidade assim o exigir, sendo convocado pelo Presidente ou representante por ele indicado.
Parágrafo Segundo: As reuniões do Conselho Diretivo, para poderem deliberar, devem contar com, no mínimo, 05 (cinco) de seus membros, decidindo-se então por maioria simples dos presentes.
Parágrafo Terceiro: O convite de retirada somente ocorrerá somente nos seguintes casos:
I. Quando um integrante faltar mais de 03 (três) reuniões da Comissão de Formatura seguidas, ou a 06 (seis) alternadas no semestre, durante o mandato para o qual foi eleito, sem motivo justificado.
II. Quando por descumprimento de obrigações, no mínimo 04 (quatro) outros membros da Comissão de Formatura indicar como aconselhável a saída de um de seus integrantes.
III. Quando qualquer membro da Comissão de Formatura atentar contra a imagem ou prejudicar o andamento da mesma.
Parágrafo Quinto: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização institucional das contas, sendo composto por 04 (quatro) integrantes, sendo 03 (três) membros e 01 (um) membro gestor.

CAPÍTULO VII
DOS MEMBROS DA COMISSÃO DIRETIVA: COMPETÊNCIA.

Artigo 19 - Ao Presidente compete:
I. Representar, individualmente ou conjuntamente, ativa e passivamente, a Comissão de Formatura em juízo ou fora dele e perante a Administração da Universidade nos assuntos referentes à Formatura.
II. Presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretivo.
III. Cumprir e fazer cumprir, indiscriminadamente, o presente Estatuto Social, as deliberações das Assembléias Gerais e as decisões da Comissão de Formatura.
IV. Juntamente com o Primeiro ou Segundo Tesoureiro, autorizar e visar às contas a pagar e os depósitos bancários, e tudo mais relacionado com as despesas institucionais, bem como deliberar sobre as aplicações de recursos da Instituição.
V. Subscrever os Balancetes de Verificação, o Balanço de Encerramento e qualquer outro modo de prestação de contas que a Comissão de Formatura emitir.
VI. Organizar as solenidades de Formatura, bem como promover e coordenar atividades visando ao aumento da arrecadação de recursos financeiros.
VII. Realizar e fazer cumprir o disposto nos artigos deste Estatuto Social.

Artigo 20 - Ao Vice-Presidente compete:
I. Substituir o Presidente em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos;
II. Auxiliar o Presidente em suas atribuições;
III. Coordenar as comissões que forem constituídas;
IV. Integrar o conselho fiscal, dando conta das atribuições a este estabelecidas.

Artigo 21 - Ao Primeiro Secretário compete:
I. Dirigir a Secretaria;
II. Manter em dia as correspondências da Instituição;
III. Subscrever, juntamente com o Presidente, todos os documentos e correspondências da Secretaria;
IV. Secretariar as Assembléias Gerais e quaisquer reuniões da Comissão de Formatura;
V. Manter rigorosamente transcrito em dia os livros das Assembléias Gerais e das reuniões da Comissão de Formatura;
VI. Arquivar os documentos da Secretaria e atuar nas eleições na forma prevista neste Estatuto;
VII. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente na ausência destes;

Artigo 22 - Ao Segundo Secretário compete:
I. Substituir o Primeiro Secretário em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos.
II. Colaborar com o Primeiro Secretário em todos os sentidos, possibilitando o mais perfeito andamento da Secretaria.
III. Integrar o conselho fiscal, dando conta das atribuições a este estabelecidas.

Artigo 23 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
I. Dirigir a Tesouraria;
II. Juntamente com o Presidente, autorizar e visar às contas a pagar e os depósitos bancários, emitir e assinar cheques e tudo mais relacionado com as despesas institucionais, bem como deliberar sobre as aplicações de recursos da Instituição;
III. Ter sob sua guarda todos os valores e documentos financeiros da Instituição.
IV. Manter a escrituração das operações de receitas e despesas em dia, observando as normas técnicas pertinentes da matéria, de forma a possibilitar a elaboração mensal de um Balancete de Verificação, bem como um Balanço de Encerramento final da gestão;

Artigo 24 - Ao Segundo Tesoureiro compete:
I. Substituir o Primeiro Tesoureiro em casos de ausência ou impedimento, temporários ou definitivos;
II. Colaborar com o Primeiro Tesoureiro em todos os sentidos possibilitando o mais perfeito andamento da tesouraria;
III. Integrar o conselho fiscal, dando conta das atribuições a este estabelecidas.

Parágrafo Único. Visando cumprir o disposto nos itens do artigo 22, é facultativo aos membros da Tesouraria buscar auxílio de pessoa conhecedora de Ciência Contábil.

Artigo 25 - Ao Conselho Fiscal compete:
I. Analisar e emitir, mensalmente, parecer acerca do Balancete de Verificação apresentado pela Comissão de Formatura.
II. Analisar e emitir, semestralmente, parecer acerca da situação econômica financeira da Instituição.
III. Solicitar, a qualquer tempo, a prestação de contas da Comissão de Formatura, bem como visar os documentos contábeis e da Tesouraria.
Parágrafo único. A todos os cargos acima descritos competem ainda:
I. Trabalhar em conjunto com demais membros da Comissão de Formatura para angariarem fundos, quando forem necessários e aprovados pela maioria dos votos.
II. Propor idéias e medidas, sendo as mesmas repassadas à Assembléia Geral dos associados.
III. Cumprir com o que lhe for atribuído na parte organizacional das festividades da formatura.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 26 – Será aberta uma conta poupança, para o depósito das mensalidades e demais recursos financeiros que forem obtidos conforme artigo 12.

Artigo 27 - A movimentação das contas abertas em nome da Comissão de Formatura numa instituição financeira desta cidade de Piracicaba, somente será permitida com assinatura do Presidente e do Tesoureiro que assinarão conjuntamente, todos os saques e que por sua vez deverão ser todos nominativos.

Artigo 28 – Os valores das mensalidades e as datas de pagamento serão estipulados pela Comissão de Formatura e aprovadas por maioria simples em Assembléia Geral convocada para este fim, podendo esse artigo ser alterado, conforme a necessidade.

Artigo 29 - Participarão das solenidades de Formatura, os associados que estiverem com todas as obrigações saldadas com a Comissão de Formatura até a data da última reunião da Assembléia Geral.

Artigo 30 - As escolhas do Patrono, Paraninfo e nome de Turma, assim como para os Professores Homenageados, serão realizadas em reunião da Assembléia Geral, especialmente marcada pela Comissão de Formatura para estes fins, devendo para tanto ser publicado edital especial de convocação.

Artigo 31- A escolha do Orador de Turma e dos demais membros que realizarão os discursos de praxe serão realizadas em reunião da Assembléia Geral, especialmente marcada pela Comissão de Formatura, devendo para tanto ser publicada edital especial de convocação.

Artigo 32 - O sócio que vier a desistir de participar desta instituição ou aquele que por motivo de força maior, não vier a colar grau como bacharel terá o direito de ser ressarcido das contribuições efetuada, por valores nominais, sem juros ou acréscimos decorrentes de multas.

Parágrafo Primeiro: Considera-se desistente aquele por vontade própria requerer sua exclusão do quadro social através de documento assinado.
Parágrafo Primeiro: Considera-se motivo de força maior, para efeito de desvinculação do quadro social:
I. Transferência para outra faculdade.
II. Trancamento parcial ou total de matérias, desde que justificados por:
- Problemas familiares: como doença ou morte;
- Trabalho com transferência do local ou viagens regulares que não permitam a conclusão do curso.
- acidente que o impossibilite de continuar.
III. Os casos omissos serão resolvidos por votação entres os membros da comissão.
Parágrafo Terceiro: a porcentagem de devolução para o sócio que vier a desistir se dará da seguinte maneira:
a. Até o 4° semestre – 80%.
b. Até o 5° e 6° semestres – 60%.
c. Até o 7° e 8° semestre – 40%.
d. Até o 9° e 10° semestre – 0% (não haverá restituição).
Parágrafo Terceiro: a porcentagem de devolução para o sócio que por motivo de força maior, não vier a colar grau como bacharel se dará da seguinte maneira:
a. Até o 3° e 4° semestre – 80%.
b. Até o 5° e 6° semestre – 70%.
c. Até o 7° e 8° semestre – 50%.
d. Até o 9° e 10° semestre – 40%.
Parágrafo Quarto: A Instituição tem 60 (sessenta) dias de prazo, contados a partir da data do recebimento da solicitação de desligamento, para efetuar o ressarcimento ao retirante.
Parágrafo Quinto: O sócio retirante deve comprovar os motivos, através de documentos específicos anexados a solicitação de desligamento o qual ficará de posse da comissão de formatura.

Artigo 33 - Caso haja saldo credor no balancete de encerramento, este será mantido em aplicação, ficando a última Assembléia Geral a ser realizada como competente para deliberar sobre o seu destino.

Artigo 34 - Caso haja transferência de outras faculdades e os alunos transferidos sejam matriculados em períodos que coincidirão com os estipulados para esta formatura, os interessados poderão ingressar no quadro social, espontaneamente, uma vez quitadas às mensalidades já pagas pelos demais sócios, inclusive atualização monetária e juros, ficando estipulada o igual o da poupança.

Parágrafo Único: A solicitação de ingresso deverá ser requerida junto à Comissão de Formatura.

Artigo 35 – Ao acadêmico que, não se interessando em entrar no Quadro Social, no início de suas atividades, por qualquer razão e, querendo fazê-lo posteriormente, será facultada a entrada desde que efetue o pagamento do montante proporcional da receita total arrecada pelos demais sócios ate o momento de sua adesão com atualização monetária e juros, ficando estipulado igual o da poupança.

Artigo 36 - Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações e promoções sociais com finalidade de arrecadação de fundos extras.


Artigo 37 - Os cargos da Comissão de Formatura não serão remunerados, a qualquer título.

Artigo 38 - O presente Estatuto Social poderá ser revisto em Assembléia Geral pela maioria simples dos presentes, ou seja, 50% mais 01 (um), dos sócios presentes, no que diz respeito à administração.

Artigo 39 - Os casos omissos a este Estatuto Social serão discutidos e deliberados em reunião da Assembléia Geral pela maioria simples, tendo-se em conta a lei aplicável, a analogia e o bom senso comum.

Artigo 40- Toda e qualquer discussão advinda do presente Estatuto Social deverão ser resolvidos perante o foro da cidade de Piracicaba - SP, sendo neste caso, este privilegiado sobre qualquer outro.

Artigo 41 - Toda e qualquer omissão presente neste Estatuto Social será deliberada pela Assembléia Geral, assim como a supressão de eventuais dúvidas decorrentes do mesmo.

Artigo 42 - Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, em Assembléia Geral, devidamente registrada em ata com nome e qualificação dos componentes e participantes, devendo ser Registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta cidade de Piracicaba, para que produza seus jurídicos efeitos, inclusive contra terceiros.
Piracicaba, 30 de março de 2009.